Lula assina decreto que obriga biometria nos benefícios sociais

Lula assina decreto que obriga biometria nos benefícios sociais

Quando Lula, presidente da República assinou o Decreto nº 12.561 na tarde de 23 de julho de 2025, em Brasília, deu início a uma mudança de escala nos programas sociais do país. O ato, realizado durante o evento "Transformação Digital: um governo para cada pessoa", tem como objetivo regulamentar a Lei nº 15.077/2024, que já exigia o registro biométrico para concessão, renovação e manutenção de benefícios da seguridade social.

Contexto da reforma biométrica

Desde o fim de 2024, os ministros José Wellington Barroso de Araujo Dias, da Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), e Esther Dweck, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), já anunciavam que mais de 150 milhões de brasileiros estavam com dados biométricos cadastrados em bases como a Carteira de Identidade Nacional (CIN) e a CNH. O que faltava era um instrumento legal que unificasse esses registros e os vinculasse aos benefícios sociais.

O Brasil, que ainda lida com fraudes em pagamentos de pensões e do Bolsa Família, viu na biometria uma ferramenta de segurança. A proposta, porém, gerou preocupação: seria necessário que todos os beneficiários se deslocassem até os CRAS ou às centrais de atendimento? A resposta do governo foi clara: "nenhum beneficiário será prejudicado".

Detalhes do Decreto 12.561

Publicados no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2025, os artigos principais do decreto estabelecem que a exigência da biometria entrará em vigor 120 dias depois da publicação – ou seja, aproximadamente em novembro de 2025. O Art. 3 deixa margem para que, enquanto não houver condições técnicas, a exigência possa ser suspensa por ato conjunto dos ministérios envolvidos.

O Art. 4 determina que a verificação biométrica será feita através da infraestrutura digital pública de identificação civil criada pelo Decreto nº 12.069/2024, integrando bases da Polícia Federal, do TSE e das carteiras de habilitação. Todas as etapas deverão obedecer à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e às normas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

  • Benefícios afetados: aposentadorias, pensões, BPC/LOAS, Bolsa Família e programas como Farmácia Popular.
  • Órgãos responsáveis pela regulamentação: MGI, MDS e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  • Prazo de implantação: início em novembro de 2025, com etapas graduais definidas em normas posteriores.

Reação dos ministérios e dos órgãos envolvidos

Wolney Queiroz Maciel, secretário de Gestão Digital, destacou que a plataforma já está pronta para processar as verificações sem sobrecarregar os pontos de atendimento. Já o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) tranquilizou os usuários, afirmando que, enquanto a infraestrutura não estiver disponível em todas as regiões, a exigência poderá ser dispensada.

Representantes do INSS confirmaram que os sistemas de pagamento já testam a leitura de digitais e reconhecimento facial, mas que ainda precisam validar a integração com os bancos de dados estaduais. "A transição será feita de forma faseada, para que ninguém seja cortado do benefício", disse o diretor-geral do INSS em entrevista ao portal Migalhas.

Impactos para os beneficiários

Impactos para os beneficiários

Para a maioria dos brasileiros que já tem a biometria cadastrada, a mudança será quase imperceptível: o pedido de benefício ou a renovação será concluído em poucos cliques no portal gov.br ou nas agências digitais de bancos parceiros. O grande ganho, segundo a equipe do MGI, será a redução de fraudes que custam ao erário cerca de R$ 2,3 bilhões ao ano.

Entretanto, há quem aponte riscos. Organizações da sociedade civil alertam que o acesso desigual à internet pode criar barreiras para idosos ou moradores de áreas rurais. Em resposta, o governo prometeu ampliar o número de pontos de apoio presencial nas casas municipais e nas unidades da Saúde da Família.

Próximos passos e desafios

Nos próximos meses, os três ministérios deverão publicar atos conjuntos detalhando procedimentos operacionais, prazos regionais e canais de atendimento. O calendário ainda está sujeito a ajustes, principalmente se houver demandas de adequação das bases de dados estaduais.

Além disso, o controle da LGPD será intensificado: a ANPD já sinalizou que realizará auditorias nos sistemas de identificação para garantir a privacidade dos cidadãos. Caso as auditorias identifiquem vulnerabilidades, o governo terá que rever protocolos de criptografia e acesso.

Em síntese, a medida busca equilibrar segurança, eficiência e inclusão. Se bem executada, a biometria pode transformar a forma como milhões de brasileiros recebem seus direitos – sem precisar enfrentar filas intermináveis ou deslocamentos de dezenas de quilômetros.

Perguntas Frequentes

Como a biometria vai impedir fraudes nos benefícios sociais?

A verificação de impressão digital ou reconhecimento facial garante que o beneficiário seja quem realmente está solicitando o pagamento. Isso impede a duplicidade de cadastros e impede que terceiros indevidamente acessem recursos, reduzindo perdas estimadas em mais de R$ 2 bilhões por ano.

Quem será responsável por cadastrar os dados biométricos?

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) coordenará a integração das bases existentes – CIN, CNH, TF e registros da Polícia Federal – e disponibilizará o serviço nos pontos digitais dos órgãos sociais, como os CRAS, quando necessário.

O que acontece se eu ainda não tiver meus dados biométricos cadastrados?

Até que a infraestrutura esteja completa, o decreto permite que a exigência seja dispensada mediante ato conjunto dos ministérios. Enquanto isso, o beneficiário pode continuar usando documentos tradicionais para validar seu direito.

Qual a data de início da obrigatoriedade da biometria?

A contagem de 120 dias começa em 24 de julho de 2025, data de publicação no Diário Oficial. A exigência, portanto, deve entrar em vigor por volta de novembro de 2025, conforme previsto no Art. 5º do decreto.

Como a LGPD será respeitada no novo sistema?

Todos os processos de coleta, armazenamento e consulta dos dados biométricos deverão seguir as diretrizes da LGPD e das normas da ANPD. O MGI será auditado periodicamente para garantir criptografia robusta e consentimento explícito dos usuários.

1 Comment

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    sathira silva

    outubro 13, 2025 AT 22:59

    É realmente impressionante ver como o governo está abraçando a tecnologia para proteger nossos direitos! A biometria nos programas sociais vai ser como um escudo mágico contra fraudes, trazendo uma sensação de justiça que parece tirada de um filme épico. Cada impressão digital registrada representa um passo rumo a um futuro mais seguro e digno para milhões de brasileiros. Que orgulho assistir a esse capítulo histórico ser escrito diante dos nossos olhos! 🙌

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